TRE libera candidatura do cantor Frank Aguiar ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pelo deferimento da candidatura do cantor Frank Aguiar (PRB) ao Senado Federal. Com a decisão, Frank fica liberado para concorrer.

O presidente do TRE, desembargador Sebastião Martins, afirma que o Tribunal entendeu que Frank não teve participação, no processo que resultou na condenação dele pelo Tribunal de Contas de São Paulo, sobre a prestação de contas da cidade de São Bernardo do Campo, em 2012, quando a gestão, que ele era vice-prefeito, foi acusada de desvio em convênio com instituições privada.

O próprio Ministério Público, que havia pedido o indeferimento da candidatura, mudou o parecer. De acordo com o procurador-eleitoral Patrício Noé, a defesa de Frank provou que ele não teve participação.

“Quando recebemos a defesa de Frank ficou provado que ele não teve participação em nenhum ato que impedisse a candidatura dele. Ele só foi citado pelo TCE de São Paulo porque foi prefeito por 14 dias. Mas nada prova que ele tenha feito uso de dinheiro”, disse.

 

Cidade verde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *