MP recorre ao TRE e candidatura da candidata a vereadora Vanderli em Sussuapara continua sub judice

Ela inclusive adiou o lançamento oficial de sua candidatura

Da Redação

O Promotor Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Maurício Verdejo Júnior, interpôs um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI), contra a decisão do Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da candidata a vereadora da coligação “A Vitória Com a Força do Povo”, Vanderli Ferreira de Sousa, a Vanderli (PT), de Sussuapara.

Maurício Verdejo Júnior havia pedido a impugnação do registro de candidatura de Vanderli depois que chegou até o conhecimento dele, através de representação feita junto ao Ministério Público Eleitoral, que a mesma, além de servidora efetiva da Secretaria de Saúde de Sussuapara, também era funcionária do Hospital Regional Justino Luz, em Picos, e que continuou exercendo suas atividades nessa unidade de saúde após o prazo final para a desincompatibilização que encerrou em 15 de agosto deste ano.

No pedido de impugnação inclusive foi anexada uma cópia da escala de trabalho dos técnicos de enfermagem no Hospital Regional Justino Luz, na qual consta que a candidata encontrava-se de plantão no dia 27/08/2020, no entanto, Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins, em sua decisão alegou que o afastamento era desnecessário tendo em vista que a unidade de saúde não se localiza no mesmo município onde a candidata disputa a eleição.

Mas o membro do MPE recorreu da decisão em 1º grau e justificou no recurso interposto junto ao TRE que a inelegibilidade prevista no art. 1º, VII, da Lei Complementar n.º 64/90, pressupõe o afastamento das funções públicas, de fato e de direito, nos prazos descritos na referida norma.

“Neste sentido, embora a jurisprudência dos Tribunais Superiores destacadas na sentença ora combatida apontem para a desnecessidade de afastamento do cargo para os servidores que exercem as suas atividades em município diverso ao daquele que pretende a disputa eleitoral, tal entendimento não poderá ser aplicado sumariamente sem a análise do caso concreto”, justificou Maurício Verdejo Júnior.

Para o Promotor da 62ª Zona Eleitoral, embora Vanderli exerça função em Picos, município diverso, o seu local de trabalho, o Hospital Regional Justino Luz, é referência para o atendimento da população de Sussuapara em razão da disponibilidade de especialidades médicas inexistentes no referido município, pela localização geográfica, pelas vias de acesso, e, principalmente em razão da inexistência de hospital no município de Sussuapara.

No recurso interposto o Tribunal Regional Eleitoral, o Promotor, Maurício Verdejo Júnior, anexou dois mapas com o intuito de mostrar ainda que a localização do Hospital Regional Justino Luz, por vezes, torna-se mais benéfica à população da cidade de Sussuapara, que à própria população de Picos-PI, não só pela facilidade da via de acesso, como também pela distância geográfica.

“Além disso, é inquestionável que a relevância do serviço prestado pela recorrida, bem como a facilidade de acesso aos serviços e aos demais servidores do referido hospital, colocam a recorrida em um patamar superior aos demais candidatos. Desta feita, é indubitável que a função exercida pela recorrida poderá ser utilizada para aferição de benefícios, bem como para o comprometimento da lisura da disputa eleitoral, transformando-se em um injusto desequilíbrio entre os concorrentes”, acrescentou.

Desse modo, diante da decisão do Ministério Público Eleitoral de recorrer da decisão em 1º grau, a candidatura a vereadora de Vanderli em Sussuapara continua sub judice, ou seja, aguardando julgamento.

Lançamento da candidatura foi adiada

Vanderli comemorou a decisão do Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins, de deferir sua candidatura e chegou a marcar o lançamento oficial da mesma.

Mas orientada pela assessoria jurídica de sua coligação, que sabia que o Ministério Público Eleitoral poderia recorrer da decisão em 1º Grau, Vaderli adiou o lançamento que estava marcado para acontecer na noite do último dia 22 de outubro na Piscina e Arena Dois Irmãos, na localidade Várzea do Engano. Caso o Tribunal Regional Eleitoral acate o posicionamento do MPE os possíveis votos que ela venha a receber na eleição de 15 de novembro serão considerados nulos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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