DIVULGAR IMAGENS DE VITIMAS DE ACIDENTE PODE DAR PROCESSO E CADEIA
O hábito de divulgar imagens de acidentes tem se tornado cada vez mais frequente na região de Picos (PI). Na pressa de tornar público uma notícia negativa, especialmente envolvendo mortes, os internautas não tem pesado o sofrimento das famílias das vítimas que choram as perdas e ainda são obrigadas a lidar com a exposição de forma desumana de seus entes queridos.
Para os fanáticos não importam se o grupo de WhatsApp é formado por menores de idade, mulheres ou idosos. Neste submundo medieval promovido pela massificação das redes sociais o que verdadeiramente importa é o poder de impacto da imagem, que resulte no maior número de visualizações e comentários.
No final da manhã deste sábado (23/02), um grave acidente envolvendo uma moto e uma picape criou o cenário perfeito para os “carniceiros” de plantão. Sem se preocupar em ajudar alguma vítima sobrevivente, os chamados “curiosos” sacaram seus celulares e acionaram suas câmeras. Foram dezenas de centenas de cliques cada um mais detalhado dos dois corpos dilacerados nos chão.
Em segundos, os smartphones de Bocaina ao lugar mais longínquo que você possa imaginar estavam recebendo a obra-prima criada pelo nosso trânsito caótico formado por irresponsáveis e registrada pela mente doentia da sociedade contemporânea.
Será se estamos perdendo a sensibilidade? Ou são apenas algumas almas submergidas na ignorância e armadas com tecnologia?
Mais para os excessos cada vez mais presente nos aplicativos de interação existe a lei, que como sempre repousa em berço esplendido. Cabem as vítimas desorientadas pelas mortes e exposições buscarem punição para os infratores.
O crime
Estas pessoas podem ser enquadradas no crime de vilipêndio a cadáver previsto no Código Penal, através da Lei 2848/40, artigo 212. A pena para quem comete o crime, é de um a três anos de detenção, além de multa.
Há um projeto de lei do Senado que prevê aumento de até dois terços da pena para quem compartilha vídeos ou imagens de pessoas mortas na internet.
O vilipêndio, ou ato de vilipendiar, é sinônimo de desrespeitar, ultrajar e menosprezar. Ele é admitido através de qualquer meio de execução (palavras, gestos, escritos).
O fato de divulgar imagens de pessoas mortas pelas redes sociais ser de forma espontânea e muitas vezes intencional, pode configurar o crime de vilipêndio a cadáver.
Há também a questão das pessoas que compartilham tais imagens. Nesse caso, pela lei, elas sofrem somente consequências cíveis, e não penais. Elas podem sofrer processos por danos morais pela família da pessoa morta, por exemplo.
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