Prefeito Padre Walmir ultrapassa limite prudencial em gastos com pessoal
No primeiro quadrimestre de 2019 o prefeito de Picos gastou 53,14% com folha de pagamento
Padre Walmir gasta 53,14% com pessoal e ultrapassa limite prudencial da LRF / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros
Prestes a entrar no seu último ano de mandato o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), continua desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata com cuidado os limites de gastos com pessoal no setor público.
Segundo relatório de gestão fiscal do quadrimestre janeiro a abril de 2019 da Prefeitura de Picos, o Padre Walmir gastou com pessoal 53,14%, da Receita Corrente Líquida, bem acima do limite prudencial que é de 51,30% e próximo do limite máximo, cujo índice é 54%.
O Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2019 mostra que nos meses de janeiro a abril deste ano o prefeito de Picos, Padre Walmir, aumentou os gastos com pessoal. Em razão disso sua administração já se aproxima do limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.
No início do mês de maio deste ano, o prefeito Padre Walmir já havia sido notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por ultrapassar o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%. A notificação referia-se ao segundo semestre e terceiro quadrimestre de 2018.
Na época o município de Picos aparecia com 50,98% de gastos com pessoal, ultrapassando o limite de alerta e próximo do limite prudencial. Daquele período para o último relatório de gestão fiscal, o prefeito de Picos aumentou 2,16% de gastos com pessoal, chegando à casa de 53,14%.
Sanções
Os gestores que ultrapassarem o limite prudencial de gastos com pessoal ficam proibidos de adotarem várias medidas administrativas, dentre as quais a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
São impedidos ainda de criar cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a não ser em caso de aposentadoria ou morte de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra, exceto em caso de urgência e interesse público relevante.
Segundo o TCE-PI, em caso de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.
A notificação do TCE-PI objetiva dar conhecimento aos gestores da situação afim de que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.
