MPE pede a impugnação das candidaturas de dois candidatos a vereadores que apoiam Dr. Naerton Moura em Sussuapara

Para Promotor do caso, a candidata Vanderli (PT) e candidato José Omar (PT), não se desincompatibilizaram das suas funções como servidores públicos  

Da Redação

O Promotor Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Maurício Verdejo Júnior, pediu a impugnação dos registros de candidaturas de dois candidatos a vereadores da coligação “A Vitória Com a Força do Povo”, que tem como candidato a prefeito de Sussuapara, Dr. Naerton Moura (Progressistas).

Na ação movida no dia último dia 03 de outubro, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação dos registros de candidaturas da auxiliar em enfermagem, Vanderli Ferreira de Sousa, a Vanderli (PT), e do professor, José Omar de Moura Fé, o José Omar (PT).

Em sua justificativa para pedir impugnação das duas candidaturas o Promotor Eleitoral, Maurício Verdejo Júnior, alegou que os dois candidatos a uma vaga na Câmara de Sussuapara não se desincompatibilizaram de fato das funções públicas que ambos exercem.

No caso de Vanderli o membro do MPE informou ainda que chegou até o conhecimento dele, através de representação feita junto ao Ministério Público Eleitoral, que a mesma também é funcionária pública do Hospital Regional Justino Luz, em Picos, e que continuou exercendo suas atividades após o prazo final para a desincompatibilização que encerrou em 15 de agosto deste ano.

Também de acordo com o Promotor, na representação junto ao Ministério Público Eleitoral foi anexada uma cópia da escala de trabalho dos técnicos de enfermagem no Hospital Regional, na qual consta que a candidata encontrava-se de plantão no dia 27/08/2020.

“Ressalte-se que não consta nos autos qualquer documentação acerca da desincompatibilização no tocante à função exercida nesta cidade de Picos, no hospital acima indicado. Frise-se que este Parquet efetuou diligências para identificar se houve ato administrativo concedendo o afastamento do servidor, por meio de busca no Diário Oficial do Estado e respectivo portal da transparência. No entanto, não obteve êxito”, acrescentou.

Já no caso de José Omar, o Promotor da 62ª Zona Eleitoral, argumentou que pediu a impugnação da candidatura pelo fato do mesmo não ter apresentado nos autos a comprovação do seu afastamento dos cargos públicos que ocupa.

“Essa incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura justifica-se pela necessidade de salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral. Com efeito, milita em favor dos funcionários públicos a superioridade de oportunidades relativamente aos demais adversários, podendo advir, daí, desequilíbrios no processo eleitoral. Constituindo-se o ‘status’ de servidor público em causa de inelegibilidade, cabe ao candidato, para nela não incorrer, desincompatibilizar-se de suas funções, no prazo que a lei estabelece. E mais, cabe-lhe, junto ao pedido de seu registro, provar documentalmente sua efetiva desincompatibilização”, pontuou o Promotor, Maurício Verdejo Júnior.

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